Porque os apelidos decorrem de uma regra, o resultado de um processo social ou cultural, que estabeleceu a importação de, pelo menos, o último apelido da mãe e o do pai, bem como a ordem pela qual devem aparecer na designação da geração seguinte. A questão residia com o nome próprio que é, única e exclusivamente, decorrente de uma escolha (dentro da lista de nomes próprios admissíveis, bem entendido). Mais e pior: uma escolha alheia. E não própria, para usar o mesmo termo do próprio nome próprio.
Por isso, ao entrar na Conservatória do Registo Civil, com o intuito de submeter um requerimento para alterar o nome próprio, só tinha uma coisa na cabeça: reclamar um quinhão de liberdade ao aniquilar uma parte da liberdade alheia. Não havia outra forma senão através deste jogo de soma nula.
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